Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido,
preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou
confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho
Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade.
Os direitos da criança começam antes mesmo do nascimento. As gestantes
devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de
dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a
amamentação, como horário especial e local silencioso.
A educação pela família é outro direito da criança e do adolescente. Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, que não devem ser afastados da família só porque os pais não têm dinheiro. Se esse é o caso, a família deve ser incluída em um programa oficial de auxílio.
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-do-cidadao/estatutos/
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