terça-feira, 15 de maio de 2012

[1] o primeiro condenado criminalmente por trabalho escravo, antônio barbosa de melo, da fazenda alvorada, em água azul do norte, sul do pará, teve sua pena convertida em pagamento de 30 cestas básicas por seis meses.

http://www.reporterbrasil.org.br/conteudo.php?id=55

Uma breve leitura que relata a história pelo Direito da criança e do adolescente....





Lutas sociais

O início do século XX foi marcado, no Brasil pelo surgimento das lutas sociais do proletariado nascente. Liderado por trabalhadores urbanos, o Comitê de Defesa Proletária foi criado durante a greve geral de 1917. O Comitê reivindicava, entre outras coisas, a proibição do trabalho de menores de 14 anos e a abolição do trabalho noturno de mulheres e de menores de 18 anos.
Em 1923, foi criado o Juizado de Menores, tendo Mello Mattos como o primeiro Juiz de Menores da América Latina. No ano de 1927, foi promulgado o primeiro documento legal para a população menor de 18 anos: o Código de Menores, que ficou popularmente conhecido como Código Mello Mattos.
O Código de Menores era endereçado não a todas as crianças, mas apenas àquelas tidas como estando em "situação irregular" . O código definia, já em seu Artigo 1º, a quem a lei se aplicava:
" O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927
O Código de Menores visava estabelecer diretrizes claras para o trato da infância e juventude excluídas, regulamentando questões como trabalho infantil, tutela e pátrio poder, delinqüência e liberdade vigiada. O Código de Menores revestia a figura do juiz de grande poder, sendo que o destino de muitas crianças e adolescentes ficava a mercê do julgamento e da ética do juiz

http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/70d9fa8f-1d6c-4d8d-bb69-37d17278024b/Default.aspx

Relatório denuncia trabalho infantil na Argentina


Mesmo com leis e convenções que proíbem o trabalho de crianças e adolescentes, a atividade ainda é uma realidade nas cidades urbanas da Argentina. De acordo com a pesquisa, estima-se que 17% das crianças e dos adolescentes entre cinco e 17 anos que vivem na parte urbana do país trabalham ajudando os pais em atividades domésticas ou como empregados.
"Calcula-se que 6,9% realizam unicamente trabalhos domésticos como cuidar de irmãos, fazer a comida e atender diferentes aspectos do lar (limpar, arrumar as camas, fazer compras, lavar e passar), 8,7% realizam trabalhos não domésticos e 1,4% realizam ambas atividades, quer dizer, tarefas domésticas e não domésticas”.