O Estatuto da Criança e do adolescente, ECA, substitui o antigo Código de Menores, uma vez que o objetivo agora é a ressocialização da criança e do adolescente, deixando de lado a repressão. Com medidas sócio-educativas que vão desde uma simples advertência até o internamento em estabelecimento educacional, o fim pedagógico é o principal escopo. As medidas protetivas também serão aplicadas em caso de criança e adolescente encontrar-se em situação de risco pessoal com seus direitos ameaçados ou violados, seja em razão e sua própria conduta, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. Assim, até os pais e responsáveis poderão receber medidas, uma vez que são deveres impostos aqueles que exercem o pátrio poder. Esse trabalho tem o intuito de demonstrar as medidas pertinentes a crianças e adolescentes que cometem um ato infracional, bem como o caminho percorrido até a aplicação de uma medida. O Estatuto da Criança e do Adolescente entrou em vigor em 13 de julho de 1990 substituindo o antigo Código de Menores, Lei Federal nº 6.697 de 10 de outubro de1979. Previa o Código de Menores em seu art. 99: “o menor de 18 anos, a que se atribua autoria de infração penal, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária”. Esta regra, do antigo Código, mudou. O ECA não fala mais em “menor” e sim em “criança e adolescente”, também não se fala mais em “infração penal”, utiliza-se o termo “ato infracional” e, por último, o Juiz não é mais a única autoridade competente para atuar perante a prática de um ato infracional, o Conselho Tutelar é a nova autoridade administrativa que tem atribuição de se dedicar ao atendimento da criança e do adolescente. O Código e Menores era use meramente “judicial”, enquanto o Estatuto é uma lei “pedagógica”, civilizatória. Houve mudança e conteúdo, método, gestão. O Estatuto possui um enfoque garantista, emancipador, baseado nos direitos o cidadão. Quando uma criança comete algum tipo de ato infracional, a ela são aplicadas somente as medidas protetivas, pois que a proteção a criança é o interesse do ECA. Os pais são chamados, a criança é ouvida e, havendo a necessidade, a medida é aplicada. A prestação de serviços à comunidade é a terceira medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Através dela, o adolescente prestará serviços, em alguma entidade, como escolas, hospitais, asilos, etc, pelo prazo máximo de até 6 meses, com jornada de até 8 horas semanais, para que não prejudique seus estudos, trabalhos, enfim, suas atividades. É uma das medias que mais refletem um significado pessoal e social, onde os valores cidadania, dignidade, educação, serão inseridos no adolescente, causando um grande impacto social . O ECA trouxe novidades desde sua entrada em vigor em 1979. O grande objetivo, hoje, é a ressocialização do adolescente infrator. Acredita-se que com a escola, educação, apoio, e outros fatores de ordem pedagógica, o adolescente não praticará atos infracionais e não será um delinqüente. As medidas sócio-educativas, como o próprio nome já diz, não são penas, tem caráter pedagógico e são muito importantes nesta fase em que o adolescente ainda é pessoa em desenvolvimento.
FONTE: http://pt.oboulo.com/eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-58586.html
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